sábado, 19 de setembro de 2015

Como somos bons! Ameaça e ilegalidades gritantes



A última mensagem da Comissãosinha com o que vimos como a habitual gabarolice e atirar areia!

Só que agora foram ainda mais criativos com AMEAÇAS que pessoalmente classificamos como nojentas!

No nosso entender também é preciso ser muito baixo para continuar a atirar lama aos mortos e a culpar todas as desgraças, ao fim de tanto tempo, na anterior administração!

O que esta Comissãosinha tem feito aos com-proprietários entendemos como assaltos sem pudor! Qualquer um consegue fazer alguma coisa e até muito mais do que esta Comissãosinha fez com tanto dinheiro à sua disposição! Na realidade o que concluímos é que só fazem é tentar: Tapar os olhos e vamos fazer de conta!

Deve de estar a acabar o dinheiro para o que classificamos como abuso de confiança!

Entendemos que foram esbanjadas fortunas e acreditamos que houve oportunismo nos pagamentos de serviços jurídicos e não só! O abate das árvores onde está o dinheiro?

Quem é que gerou este impasse que a Comissãosinha diz que está a impedir o processo de divisão da coisa comum? Com toda a certeza que não são os com-proprietários lesados que se estão meramente a defender com processos em tribunal. 
A nosso ver deliberadamente, por má fé e com outros interesses por trás esta Comissãosinha, entregou gratuitamente propriedade privada à Camara do Seixal, sem o consentimento dos proprietários. Se fosse a sua propriedade senhor com-propriedade, deixava e acatava que a mesma fosse entregue à Câmara sem o seu consentimento ou conhecimento?  

A jurista comparada diversas vezes com o Cristiano Ronaldo (embrulha-nos o estômago) por ser paga a peso de ouro, nada tem a ver com a competência dum craque, mas sim na nossa óptica é uma perita em ilegalidades e atropelos da lei.

Um pequeno exemplo:  

Lei das Augis - SECÇÃO I 
Divisão por acordo de uso

 Artigo 38.º
Divisão
1 - A divisão por acordo de uso opera-se mediante deliberação da assembleia de comproprietários convocada para o efeito, nos termos da presente lei.
2 - A impugnação da deliberação que haja aprovado o projeto de divisão restringe-se aos lotes objeto de controvérsia e é também proposta contra os interessados a quem esses lotes são atribuídos.
3 - O interessado que impugnar judicialmente a deliberação deve apresentar no cartório notarial respetivo ou, sendo caso disso, no notário privativo da câmara municipal, no decurso do prazo de impugnação, certidão de teor do articulado ou duplicado deste com nota de entrada na secretaria judicial, sob pena de a realização da escritura de divisão não poder ser recusada com base nessa impugnação.
4 - Decididas as impugnações ou decorrido o prazo para a sua proposição, a comissão de administração outorga escritura na qual declara, em nome de todos os interessados, divididos os lotes nos termos do projeto de divisão aprovado na assembleia e das alterações resultantes das decisões das ações de impugnação, se for esse o caso.
5 - A escritura é realizada no cartório notarial ou no notário privativo da câmara municipal, mencionados no n.º 6 do artigo 12.º, sob pena de nulidade. 
6 - Sem prejuízo do disposto no artigo 173.º do Código do Notariado, não pode ser recusada a prática do ato com base em irregularidade da convocatória ou da ata da assembleia que não tenha sido objeto de impugnação dos interessados.
7 - Ficam especialmente arquivados os seguintes documentos:
a) Fotocópia certificada da ata da assembleia;
b) Os mencionados no n.º 8 do artigo 11.º;
c) Atestado da junta de freguesia confirmando as afixações legais e que os documentos referidos na alínea anterior estiveram disponíveis para consulta, nos termos estabelecidos nesta lei;
d) Exemplares do jornal onde foram realizadas as publicações legais;
e) Certidões judiciais relativas às eventuais impugnações propostas;
f) Os documentos que tenham sido elaborados nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 37.º
8 - Deve ser integrada na escritura qualquer menção em falta nos documentos arquivados e que constitua requisito especial para efeitos de registo predial.

Na ata de divisão da coisa comum a jurista colocou que as escrituras serão feitas no escritório dela. Porque será? É ilegal como podem constatar na lei! Gritante e o que classificamos como abuso de confiança, ganância em estado puro e atropelo da lei! 

Sabe senhor com-proprietário quem vai pagar a parte da Comissãosinha nestes processos em tribunal? Advinhem quem paga o que classificamos como ilegalidades, abusos atropelos de direitos cometidos por estes personagens: 

Os com-proprietários. Sairá do seu bolso!

A Comissãosinha, para nós peritos em atirar lama, devem também já agora explicar o porquê de:
A Associação estar fechada há mais do que um mês? Acusavam quem lá estava anteriormente de ter o bar sempre fechado e cobras e lagartos e agora?

Há muito mais que podemos dizer e mostrar mas hoje ficamos por aqui!

Segue-se a gabarolice e a ameaça aterradora.

OBRAS

1. Com a Satisfação de Dever Cumprido, em Agosto acabámos com o ultimo local com esgotos a correr a céu aberto- AV. 05 de Outubro, o que permitirá também a perto de 500 lotes lotes tratarem do processo de ligação ao Saneamento. Esta foi a obra mais complexa que efetuamos até hoje, e que envolveu também técnicos da Simarsul.

2. Av. 05 de Outubro- até ao final desta semana, toda a Avenida 05 de Outubro, exceto a zona final junto ao sucateiro, ficará dotada de rede de Saneamento Básico.

3. Mantendo-se as condições existentes até à data, até ao final do ano iremos concluir a construção da rede de Saneamento nas ruas transversais à Av. Padre Cruz, e que ainda não têm estas infraestruturas; concluir a Rotunda do Jardim das Palmeiras; construir uma passagem hidráulica junto à estação elevatória para a futura linha de água.

4. São objetivos aliciantes só possíveis de atingir com o esforço de Todos Nós, Obrigado! Para tal, vamos ainda este mês iniciar a notificação formal dos incumpridores que não tenham até à data efetuado acordos de pagamento, para até do final do ano avançar judicialmente.

5. Esgotos a correr a céu aberto do Parque Verde – Sociedade de Campismo e Caravanismo, S.A. – Crime de Poluição com conduta dolosa, a AUGI, a par de vários Comproprietários e Junta de Freguesia, denunciou o crime de poluição que há décadas é efetuada por esta sociedade. Eliminados no interior da localidade todos os focos de esgotos a correr a céu aberto, não podemos pactuar com o contínuo lançamento de fossas sépticas diretamente para o meio ambiente, nas zonas limítrofes da nossa localidade, e não muito distantes de pontos de captação de água. A área de fiscalização da CM, dada a ausência de resolução da situação por parte da sociedade, lavrou novos autos pois detetou novos ilícitos. Na próxima reunião de CM, dia 18 de Setembro, iremos abordar o tema junto das forças políticas.